Brasília – A partir de hoje, as empresas vão poder aderir ao programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação por mais dois meses do prazo de licença-maternidade. As empresas que quiserem conceder o benefício às suas empregadas poderão abater a despesa do Imposto de Renda (IR) devido. O prazo da licença-maternidade é hoje de quatro meses. Se a empresa aderir ao programa, a empregada poderá tirar uma licença de seis meses.
Quem paga o benefício nos quatro meses é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, no entanto, o benefício terá alcance reduzido para as pessoas jurídicas que pagam o IR pela sistemática de lucro real, um universo de 150 mil empresas no país, a maioria grandes corporações. As empresas incluídas no Simples ou que pagam IR pelo sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa, o que impede que as suas empregadas possam pedir o benefício. No quadro abaixo, confira como aderir.
O QUE MUDOU
- O programa Empresas Cidadã permite que as empresas ampliem o benefício para seis meses.
- Os dois meses adicionais poderão ser deduzidos do pagamento de Imposto de Renda ao fim do ano, até o limite do tributo devido.
QUEM TEM DIREITO
- Na iniciativa privada, apenas as trabalhadoras das empresas que se cadastrarem no programa Empresa Cidadã terão o benefício maior. Servidoras do setor público já têm acesso ao benefício ampliado.
AS EMPRESAS PARTICIPANTES
- Somente as 150 mil maiores empresas do país poderão optar pelo benefício, pois apenas este grupo declara o IRPJ anual.
- Ainda assim, o benefício atinge entre 40% e 50% do mercado.
COMO ADERIR
- A partir de hoje, a empresa que tiver interesse terá que se cadastrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
- As trabalhadores das empresas cadastradas devem requerer a prorrogação do salário-maternidade junto à sua empresa.
O IMPACTO
- Pelas estimativas do fisco, a adesão pode gerar uma renúncia fiscal de R$ 414,1 milhões.
Fonte: fonte: Receita Federal
Divulgação: Jornal Pioneiro - 25 de janeiro de 2010 - Página 10 - http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,2787832,1836,13980,impressa.html
ARH Serrana
25/01/2010
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